TJPB - 0864191-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 15:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0864191-04.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RODOLFO MENDES DA SILVA RÉU: REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de RODOLFO MENDES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:09
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0864191-04.2024.8.15.2001 AUTOR: RODOLFO MENDES DA SILVA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
03/12/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 02:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 17:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/11/2024 17:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/11/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2024 01:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 01:32
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 05:56
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 10:23
Expedição de Carta.
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07/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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