TJPB - 0865391-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO LEAL MEIRA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:16
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias, sob pena de extinção da lide. -
14/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:58
Deferido o pedido de
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01/07/2025 09:58
Determinada a citação de ANTONIO MARCELO LEAL MEIRA - CPF: *72.***.*63-59 (REU)
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01/07/2025 09:58
Determinada diligência
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30/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO LEAL MEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:14
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO LEAL MEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:14
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 17:28
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:49
Determinada diligência
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12/05/2025 11:49
Deferido o pedido de
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14/04/2025 20:45
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:50
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO LEAL MEIRA em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:38
Determinada diligência
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06/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO LEAL MEIRA em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 20:01
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865391-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 23:19
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 20:02
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:17
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 12:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR).
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10/10/2024 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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