TJPB - 0839681-10.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:41
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 07/03/2025 23:59.
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08/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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03/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 22:38
Juntada de Certidão
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19/12/2024 22:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE Juízo do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0839681-10.2024.8.15.0001 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE EXECUTADO: C&A MODAS LTDA.
Vistos, etc.
Determino o prosseguimento do feito nos seus ulteriores atos, uma vez que, da análise dos autos, verifico que não há qualquer similaridade entre os feitos, nos termos da certidão do NUMOPEDE, cf.
ID 104873380, do Ato Normativo 01/2024, de 22 de novembro de 2024, e Recomendação Conjunta de nº 01/2024, de 25 de novembro de 2024, ambos da Corregedoria-Geral de Justiça, que institui o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl).
Nos termos do art. 1º da LEF c/c art. 246, do CPC, e c/c art. 18, da Resolução 455/22 do CNJ, CITE-SE, a parte executada, por via eletrônica, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito ou garantir a execução (art. 8º, inciso I, da LEF).
Na hipótese de cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, arbitro os honorários advocatícios desta execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, cujo percentual será reduzido pela metade, incidentes sobre o valor atualizado da causa, reduzindo para 5% (cinco por cento), pois o pagamento implica, na espécie, o reconhecimento da procedência do pedido, quando os honorários são reduzidos pela metade nos termos do art. 90, § 4º do CPC, e, se houver o pagamento do débito no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1º c/c o art. 8º da LEF c/c o art. 827, § 1º, do CPC).
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, à escrivania para providenciar a penhora online de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD, considerando o CNPJ, o valor do débito, cf.
ID 104795891.
Não encontrados bens, retornem os autos conclusos para deliberação.
Confiro ao(à) presente despacho/decisão/sentença, força de carta citação/ notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Código de Normas Judicial, para que se efetivem as diligências de estilo.
Citação vinculada ao presente expediente, por via eletrônica.
Data e assinaturas digitais.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
05/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:11
Deferido o pedido de
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05/12/2024 16:11
Determinada a citação de C&A MODAS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0175-04 (EXECUTADO)
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05/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/12/2024 21:04
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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