TJPB - 0867128-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 07:36
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ELIMAR LOPES DE ALMEIDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:50
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867128-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de insumos, Reajuste contratual] AUTOR: ELIMAR LOPES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: MAILA RABELO ALMEIDA - PE54411 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, confirmando os efeitos da Decisão de ID. 102640206,ao passo que julgou improcedente o pedido de danos morais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, sem manifestação, arquive-se, em razão da perda do objeto da obrigação de fazer, conforme ato decisório de ID. 102640206.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/12/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 19:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/12/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/12/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 09:49
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/11/2024 03:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 23:44
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:29
Outras Decisões
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25/10/2024 07:10
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 18:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:41
Outras Decisões
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19/10/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2024 18:32
Conclusos para decisão
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19/10/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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