TJPB - 0869013-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:01
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2025 10:52
Determinado o arquivamento
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02/06/2025 10:52
Homologada a Transação
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01/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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01/06/2025 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869013-36.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: FERNANDA SEVERO LOPES BASTOS, RENATA SEVERO LOPES MADRUGA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA SEVERO LOPES BASTOS - PB13988 Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA SEVERO LOPES BASTOS - PB13988 EXECUTADO: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS - PB14808 DESPACHO Considerando as medidas de adoção do Juízo 100% digital, e em atenção aos princípios da celeridade e simplicidade, intrínsecos aos Juizados Especiais, cite-se a parte executada, por sistema, já que devidamente habilitada nos autos, para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, devendo comprovar nos autos o pagamento, sob pena de penhora eletrônica, ressaltando-se que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tenha havido a garantia do juízo, indispensável ao conhecimento dos embargos (Enunciado nº 117 do Fonaje1).
Da citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Decorridos os prazos acima citados e sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito 1ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). -
07/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/02/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 22:15
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA SEVERO LOPES BASTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de RENATA SEVERO LOPES MADRUGA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869013-36.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: FERNANDA SEVERO LOPES BASTOS, RENATA SEVERO LOPES MADRUGA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA SEVERO LOPES BASTOS - PB13988 Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA SEVERO LOPES BASTOS - PB13988 REU: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/12/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:35
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/11/2024 15:43
Expedição de Carta.
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18/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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