TJPB - 0810035-23.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:29
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº 0810035-23.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
EXECUTADO: J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA, JARSON MACIEL DA SILVA, MARIA HILDA MACIEL DA SILVA, ANTONIO JACKSON MACIEL DA SILVA, FABIANA MACIEL DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 924, II, E ART 925, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
Desenrolando-se processualmente a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, as partes trouxeram aos autos TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS acostado ao feito, requerendo a devida HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL do acordo celebrado.
Vieram-me então os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando atentamente os autos, observa-se que, na presente ação de execução por título extrajudicial, as partes realizaram transação extrajudicial quanto aos direitos disponíveis perseguidos nos autos, operando-se a satisfação da obrigação, o que se constitui em causa de extinção desta execução.
Nesses termos, cumpre a este Juízo tão somente homologar dita transação.
Nessas condições, com apoio nos arts. 924, II, e 925, do NCPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas processuais já antecipadas pela parte exequente.
Sem custas remanescentes, na forma do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma acordada entre as partes.
RETIREM-SE OS NOMES DOS EXECUTADOS DO SERASAJUD.
Após o cumprimento da providência acima determinada, e claramente inexistindo interesse recursal, arquive-se imediatamente o presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 13:51
Juntada de Petição de informação
-
19/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:06
Juntada de Petição de informação
-
19/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata] Processo nº 0810035-23.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
EXECUTADO: J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA, JARSON MACIEL DA SILVA, MARIA HILDA MACIEL DA SILVA, ANTONIO JACKSON MACIEL DA SILVA, FABIANA MACIEL DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE o(a) exequente, por seu(ua) advogado(a), para CONFIRMAR o cumprimento da renegociação entre as partes, CONCORDANDO assim com a extinção da presente execução, no prazo de 05(cinco) dias.
Com ou sem manifestação nesse prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
09/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:34
Deferido o pedido de
-
18/08/2024 01:49
Juntada de provimento correcional
-
06/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/09/2023 22:41
Decorrido prazo de FABIANA MACIEL DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 14:36
Decorrido prazo de J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSON MACIEL DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 22:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/10/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 09:03
Decorrido prazo de JARSON MACIEL DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/07/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2022 11:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/07/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 22:07
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 20:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870176-51.2024.8.15.2001
Isaac Oliveira Marques
Cruzeiro do Sul Educacional S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 09:36
Processo nº 0850753-08.2024.8.15.2001
Jose Carlos Paiva Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2024 12:04
Processo nº 0004722-02.2013.8.15.0011
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Pericles Felinto de Araujo
Advogado: Isabela Tan Arcuri
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2013 00:00
Processo nº 0875555-70.2024.8.15.2001
Marleide Oliveira de Aguiar Lima
Bradesco Saude S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 04:49
Processo nº 0830442-50.2022.8.15.0001
Dinie Correspondente Bancario e Meios De...
Sabrina Patricia Mendonca Moura
Advogado: Thais dos Anjos Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2022 22:40