TJPB - 0836498-31.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0836498-31.2024.8.15.0001 DESPACHO Segue resultado da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud.
Fica a parte autora intimada para ter ciência acerca deste documento e dos resultados das pesquisas acostadas com a decisão de Id. 116340428, bem como indicar, em até 30 (trinta) dias, o endereço onde o veículo possa ser encontrado para cumprimento da liminar, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, pugnar pela desistência, ou requerer o que entender de direito, sempre pensando na regularização do trâmite processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento regular e válido do processo.
Campina Grande, 19 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
19/08/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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15/07/2025 22:18
Deferido o pedido de
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07/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 23:25
Mandado devolvido para redistribuição
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09/06/2025 23:25
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 07:32
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 18:24
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0836498-31.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO REU: RAYLLA SILVA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher o valor necessário ao custeio de 01 (uma) diligência de citação por mandado, em 10 (dez) dias, para que seja atendido o pedido id 113408710.
Campina Grande-PB, 28 de maio de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 00:18
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0836498-31.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO REU: RAYLLA SILVA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a diligência infrutífera do Oficial de Justiça id 106376232.
Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/01/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/01/2025 15:36
Juntada de Petição de informação
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11/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0836498-31.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O decreto-lei nº 911/69 prevê a busca a apreensão liminar de veículo automotor financiado com garantia de alienação fiduciária, quando o devedor fiduciante deixa de pagar alguma parcela do financiamento e é constituído em mora pelo credor fiduciário, com a entrega de notificação no endereço constante no contrato firmado entre as partes. É exatamente a hipótese dos autos.
Sendo assim, presente os requisitos necessários, defiro a busca e apreensão pretendida liminarmente.
Expeça-se mandado para o seu cumprimento.
No mandado, observar que a parte tem 05 dias para pagar a integralidade da dívida, sob pena de ver consolidadas posse e propriedade em mãos do agente financeiro, o que o autoriza a leiloar administrativamente o bem, a qualquer momento.
Consignar, também, o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, querendo.
Com o cumprimento da liminar (e apenas assim), através do mesmo mandado, cite-se a parte ré.
Cumprindo determinação do decreto-lei nº 911/69, segue anexo comprovante de bloqueio via Renajud.
Fica a parte autora intimada para ciência de que o veículo objeto desta ação está em nome de terceiro junto ao órgão de trânsito, conforme observa-se do comprovante de bloqueio anexo.
Campina Grande (PB), 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:10
Concedida a Medida Liminar
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08/12/2024 19:00
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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06/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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