TJPB - 0867887-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867887-48.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: SARAIVA & CASTRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA RÉU: EXECUTADO: JOAB VENANCIO DE LIMA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2025 09:28
Deferido em parte o pedido de SARAIVA & CASTRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA - CNPJ: 42.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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08/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:42
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867887-48.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SARAIVA & CASTRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE CASTRO GONCALVES LEITAO - CE43654 EXECUTADO: JOAB VENANCIO DE LIMA DESPACHO Em consulta ao PREVJUD, observou-se a inexistência de vínculos de emprego ativos da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:40
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867887-48.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SARAIVA & CASTRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE CASTRO GONCALVES LEITAO - CE43654 EXECUTADO: JOAB VENANCIO DE LIMA DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:08
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867887-48.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: SARAIVA & CASTRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA RÉU: EXECUTADO: JOAB VENANCIO DE LIMA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: INDEFIRO o pedido de nova repetição programada, a teor da decisão de ID 105324029.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e indicar outros bens passíveis de penhora.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:20
Indeferido o pedido de SARAIVA & CASTRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA - CNPJ: 42.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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01/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:04
Processo Desarquivado
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01/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 21:18
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:28
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 14:52
Processo Desarquivado
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18/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:45
Juntada de Alvará
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12/02/2025 04:51
Decorrido prazo de JOAB VENANCIO DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:51
Juntada de entregue (ecarta)
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24/01/2025 10:28
Expedição de Carta.
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24/01/2025 10:23
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 17:32
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867887-48.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: SARAIVA & CASTRO ADVOCACIA ESPECIALIZADA RÉU: EXECUTADO: JOAB VENANCIO DE LIMA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Decorridos os prazos acima citados e sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias.
Silente, arquivem-se os autos." JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/12/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAB VENANCIO DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
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29/10/2024 14:14
Expedição de Carta.
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29/10/2024 12:23
Determinada a citação de JOAB VENANCIO DE LIMA - CPF: *48.***.*48-62 (EXECUTADO)
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29/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/10/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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