TJPB - 0853552-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 21:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:12
Determinada diligência
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31/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:33
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/03/2025 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/03/2025 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
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17/03/2025 22:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2025 03:19
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento no art. 139, V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 18/03/2025, ás 08:30 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, 5º andar, na Sala de Audiência deste Juízo.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Diligências e intimações necessárias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2025 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
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07/02/2025 14:01
Determinada diligência
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31/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853552-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimentoJoão Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 22:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:40
Determinada diligência
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27/08/2024 06:40
Determinada a citação de ANA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO - CPF: *73.***.*00-34 (REU)
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26/08/2024 06:42
Conclusos para despacho
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25/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:40
Determinada diligência
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16/08/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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