TJPB - 0833328-65.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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02/06/2025 08:54
Recebidos os autos.
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02/06/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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02/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de ELIVELTON JUNIO DOS SANTOS LIMA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de JOSEANE LUCIA DO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0833328-65.2024.8.15.2001 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Dissolução] Vistos, ELIVELTON JUNIO DOS SANTOS E JOSEANE LÚCIA DO NASCIMENTO , qualificado(/s) nos autos, através de Advogado legalmente constituído, ingressou (/aram) neste juízo com a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Assinalaram e discorreram na peça vestibular, acerca da inexistência de bens a partilhar, bem como quanto a existência de filho menor, sua guarda, visitação e alimentos.
Ademais, dispensaram alimentos entre si.
Juntaram documentos.
Demonstrada a hipossuficiência alegada, foi deferida a gratuidade requerida. (ID 91545541) Parecer Ministerial pela homologação do acordo entabulado pelos conviventes em relação ao reconhecimento e dissolução da união estável, os alimentos, a guarda, visitação, e demais itens constantes da minuta inicial.(ID 92229707) O autor ELIVELTON JUNIO DOS SANTOS informou que o acordo apresentado na exordial não atende mais ao interesse seu interesse, haja vista a mudança de endereço da requerente e do filho menor dos ex-conviventes para o município de Umbuzeiro. (ID 98581146).
Declinada a competência para este juízo, em razão da modificação do endereço da requerente Joseane Lúcia do Nascimento.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando a necessidade de modificação dos termos do acordo apresentado na exordial, em razão da mudança de endereço da requerente Joseane Lúcia do Nascimento, detentora da guarda de fato do filho do casal, remetam-se os autos CEJUSC para designação de audiência de conciliação, para oportunizar aos requerentes consenso quanto aos termos de guarda e visitação do menor envolvido no presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
27/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:00
Pedido de inclusão em pauta
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27/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de ELIVELTON JUNIO DOS SANTOS LIMA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0833328-65.2024.8.15.2001 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Órgão julgador: 3ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA PELO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO, ID 105144719. -
11/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:51
Determinada a redistribuição dos autos
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10/12/2024 17:51
Declarada incompetência
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10/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSEANE LUCIA DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 00:09
Determinada diligência
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04/09/2024 00:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 12:45
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIVELTON JUNIO DOS SANTOS LIMA - CPF: *80.***.*66-75 (REQUERENTE).
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27/05/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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