TJPB - 0870391-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 11/07/2025 23:59.
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10/06/2025 04:37
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:27
Determinada diligência
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10/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:48
Juntada de informação
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24/02/2025 11:06
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/02/2025 10:47
Determinada a redistribuição dos autos
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18/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:08
Juntada de diligência
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21/01/2025 10:06
Desentranhado o documento
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21/01/2025 10:05
Juntada de diligência
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17/01/2025 13:18
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:46
Juntada de Ofício
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16/12/2024 11:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/12/2024 11:38
Suscitado Conflito de Competência
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12/12/2024 22:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0870391-27.2024.8.15.2001 REQUERENTE: VICTOR HUGO DE CASTRO CAVALLARO REQUERIDO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGENCIA ANTECIPADA, proposta por VICTOR HUGO DE CASTRO CAVALLARO, em face de CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovente é em Bairro dos Ipês e a sede da promovida é em Água Fria, conforme qualificação da exordial (ID 103164445).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
10/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:53
Determinada a redistribuição dos autos
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06/12/2024 13:53
Determinada diligência
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06/12/2024 13:53
Declarada incompetência
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06/12/2024 07:12
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:02
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 12:02
Recebida a emenda à inicial
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26/11/2024 12:02
Determinada diligência
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26/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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26/11/2024 02:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:09
Determinada diligência
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08/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VICTOR HUGO DE CASTRO CAVALLARO (*87.***.*94-36).
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05/11/2024 16:51
Determinada Requisição de Informações
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05/11/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 16:51
Determinada diligência
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04/11/2024 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 21:25
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 21:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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