TJPB - 0849174-35.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0849174-35.2018.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde] DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que nos processos em que é necessária a realização de prova pericial para fins de apurar a ocorrência ou não de erro médico, é possível que a perícia seja realizada por um médico não especialista na área de conhecimento do profissional cuja atuação se busca apurar, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova (STJ. 3ª Turma.REsp 2.121.056-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 21/5/2024 - Info 814).
Considerando que as partes indicaram peritos distintos, NOMEIO o(a) Sr(a).RODOLFO FIGUEIREDO DE CARVALHO (CRM-PB 14641 / RQE 7262), profissão/área: médico/neurocirurgia, com endereço profissional na rua/Av.: Av.
Nossa Sra. de Fátima, 1949 - Torre, João Pessoa - PB, CEP 58040-380, telefone: (83) 98192-8300, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo(a) perito(a).
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) Apresentada a proposta de honorários, INTIME a parte promovida para efetuar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, em dez dias (§ 1º do art. 95 do CPC). d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º), bem como para informarem se persiste o interesse na produção de prova testemunhal; g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:01
Nomeado perito
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17/07/2025 15:26
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 15:08
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 14:39
Juntada de provimento correcional
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07/06/2025 18:48
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:33
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:26
Determinada diligência
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07/04/2025 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE SOUTO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de EUDOCIA LAURA RIBEIRO DE SOUTO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA DE BRITO LIRA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849174-35.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a certidão id. 103100047, e que o feito se encontra há longo tempo (quase quatro anos) para realização de perícia requerida pela promovida e já nomeados diversos médicos, conforme conforme rol na especialidade de Neurologia id.61232249, os quais recusaram ou sequer atenderam à notificação, intimem-se as partes para requererem o que de direito, em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:31
Determinada diligência
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:36
Juntada de
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29/10/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 13:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/10/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 08:33
Determinada diligência
-
30/09/2024 08:33
Nomeado perito
-
25/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:46
Decorrido prazo de CLAUDIA BARROS GONÇALVES CUNHA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 17:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/08/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 13:00
Determinada diligência
-
12/08/2024 13:00
Nomeado perito
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07/08/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/05/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:10
Determinada diligência
-
13/05/2024 09:10
Nomeado perito
-
29/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 11:23
Determinada diligência
-
22/03/2024 11:23
Nomeado perito
-
07/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 01:51
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES DOS REIS em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 11:27
Determinada diligência
-
16/02/2024 11:27
Nomeado perito
-
02/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:53
Determinada diligência
-
31/10/2023 17:53
Nomeado perito
-
21/10/2023 01:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SMITH FILGUEIRAS em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:52
Nomeado perito
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14/09/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 04:31
Decorrido prazo de JOSENILTON CARLOS HENRIQUES em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 20:05
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:28
Determinada diligência
-
30/08/2023 10:28
Nomeado perito
-
25/08/2023 23:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2023 11:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/08/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2023 14:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/07/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 20:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/07/2023 20:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/07/2023 00:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 07:26
Nomeado perito
-
26/06/2023 12:10
Decorrido prazo de PAULO VIRGOLINO DA NÓBREGA em 13/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 14:20
Decorrido prazo de ERASMO BARROS DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 13:22
Nomeado perito
-
02/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:29
Juntada de informação
-
28/04/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 23:30
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 18:21
Nomeado perito
-
11/04/2023 00:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/03/2023 00:50
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 20:24
Nomeado perito
-
06/11/2022 05:04
Juntada de provimento correcional
-
30/08/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 13:32
Juntada de Ofício
-
18/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 03:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:45
Juntada de Petição de memoriais
-
28/04/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:23
Decorrido prazo de Otávio Esmero Nobre Melo em 25/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 15:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2021 13:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/02/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2019 22:29
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 15:47
Juntada de Petição de memoriais
-
26/08/2019 13:11
Juntada de Petição de memoriais
-
01/08/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 00:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2018 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2018 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 18:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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