TJPB - 0844014-58.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
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Movimentações
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844014-58.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos .
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
13/09/2022 11:57
Baixa Definitiva
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13/09/2022 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/09/2022 11:55
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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01/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:58
Conhecido o recurso de ROSANGELA DOS SANTOS FRANCA - CPF: *26.***.*53-00 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 18/07/2022 23:59.
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17/07/2022 22:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2022 22:43
Juntada de Certidão de julgamento
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29/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2022 09:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2022 13:05
Conclusos para despacho
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16/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
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16/06/2022 07:27
Recebidos os autos
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16/06/2022 07:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2022 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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