TJPB - 0800795-21.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:17
Decorrido prazo de CRISTIANO MAGNO DE BARROS JERONIMO em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:53
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora, para indicar os dados bancários e valores para expedição de alvarás, em cinco dias.
Ingá/PB, 30 de julho de 2025.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Chefe de Cartório -
30/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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28/05/2025 04:23
Decorrido prazo de CRISTIANO MAGNO DE BARROS JERONIMO em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 21:21
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 04:43
Decorrido prazo de CRISTIANO MAGNO DE BARROS JERONIMO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANO MAGNO DE BARROS JERONIMO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:17
Processo Desarquivado
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14/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0800795-21.2024.8.15.0201 [Correção Monetária].
AUTOR: COMERCIAL DE ESTIVAS BARBOSA LTDA - EPP, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA.
REU: CRISTIANO MAGNO DE BARROS JERONIMO.
SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no termo de audiência e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
Libere-se a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado por alvará, caso o pagamento seja feito mediante depósito judicial.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e liberado o alvará, arquivem-se os autos.
INGÁ, 17 de dezembro de 2024.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
18/12/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:26
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 14:01
Homologada a Transação
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17/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/12/2024 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/12/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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09/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/12/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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30/08/2024 12:37
Recebidos os autos.
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30/08/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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30/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/07/2024 13:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/07/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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11/06/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 17:13
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/07/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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16/05/2024 07:53
Recebidos os autos.
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16/05/2024 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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16/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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