TJPB - 0877878-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 09:50
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 05:30
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 08:18
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0877878-48.2024.8.15.2001 AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: JOSIAS GOMES DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que se tratam de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
01/08/2025 11:52
Determinado o arquivamento
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01/08/2025 11:52
Homologada a Transação
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01/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:03
Determinada diligência
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28/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:46
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 14:11
Determinada diligência
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08/01/2025 21:38
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0877878-48.2024.8.15.2001 DESPACHO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
16/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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