TJPB - 0010180-73.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010180-73.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2023 11:26
Baixa Definitiva
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07/03/2023 11:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/03/2023 11:23
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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05/03/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA CIPRIANO DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA CIPRIANO DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 00:05
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 00:05
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 03/03/2023 23:59.
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25/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:03
Recurso Especial não admitido
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16/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
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11/08/2022 12:09
Juntada de Petição de cota
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25/07/2022 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:12
Juntada de Certidão
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15/07/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA CIPRIANO DE SOUZA em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA CIPRIANO DE SOUZA em 14/07/2022 23:59.
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09/06/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 17:59
Decorrido prazo de MARIA CIPRIANO DE SOUZA em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 17:45
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 30/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:05
Juntada de Petição de recurso especial
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19/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 21:06
Conhecido o recurso de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-73 (APELANTE) e não-provido
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18/04/2022 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2022 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 08:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 23:01
Conclusos para despacho
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24/03/2022 12:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2021 16:36
Conclusos para despacho
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26/11/2021 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 09:00
Conclusos para despacho
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07/09/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA CIPRIANO DE SOUZA em 06/09/2021 23:59:59.
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07/09/2021 00:12
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 06/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 18:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/09/2021 17:24
Juntada de Petição de agravo (interno)
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05/08/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 18:06
Não conhecido o recurso de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-73 (APELANTE)
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26/02/2021 09:11
Conclusos para despacho
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26/02/2021 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 25/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 18:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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25/01/2021 16:50
Juntada de Petição de parecer
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01/12/2020 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 10:31
Conclusos para despacho
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24/11/2020 00:04
Decorrido prazo de YURY MARQUES DA CUNHA em 23/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 14:42
Conclusos para despacho
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04/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
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04/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
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03/11/2020 21:06
Recebidos os autos
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03/11/2020 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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