TJPB - 0856890-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:55
Juntada de comunicações
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo de DAMIANA FERNANDES PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 07:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:14
Juntada de comunicações
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27/01/2025 10:12
Juntada de Petição de cota
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21/01/2025 01:50
Publicado Edital em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa - Paraíba - 6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTE AUTORA - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0856890-40.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), movida por DAMIANA FERNANDES PEREIRA em face de JOSÉ DE LIMA SOUSA,.
Pelo presente fica INTIMADO(A) DAMIANA FERNANDES PEREIRA, por edital, como admite a jurisprudência (vide RT 648/151), com o prazo de 20 dias, no intuito de que a informação deste despacho torne-se pública e chegue ao seu conhecimento, para que venha dizer se ainda tem interesse de agir no seguimento do feito, no prazo de 05 dias, cumprindo e/ou requerendo, caso haja conveniência pela continuidade do processo, as medidas necessárias de direito sem as quais o feito não pode prosseguir pela ausência de pressuposto processual, sob pena de preclusão e de consequente extinção, de ofício, do processo, sem resolução do mérito, por não se ter cumprido providência necessária para o regular andamento da ação, ex vi do art. 485, incisos III e IV, do invocado diploma processual em vigor..
João Pessoa, 20 de dezembro de 2024.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. -
20/12/2024 11:33
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 19:03
Determinada diligência
-
08/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:26
Juntada de comunicações
-
15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de DAMIANA FERNANDES PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
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02/10/2024 05:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 05:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/09/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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21/09/2024 19:50
Determinada diligência
-
12/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 19:32
Determinada diligência
-
29/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:36
Juntada de comunicações
-
28/08/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSÉ DE LIMA SOUSA, em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 21:33
Determinada a citação de JOSÉ DE LIMA SOUSA, (EXECUTADO)
-
13/08/2024 21:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANA FERNANDES PEREIRA - CPF: *46.***.*29-50 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 08:55
Processo Desarquivado
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08/08/2024 08:54
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 19:43
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 12:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/01/2024 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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30/01/2024 12:51
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 12:51
Homologada a Transação
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de DAMIANA FERNANDES PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSÉ DE LIMA SOUSA, em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 09:43
Juntada de Petição de cota
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11/10/2023 18:42
Juntada de Petição de cota
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11/10/2023 14:16
Juntada de Ofício
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11/10/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/01/2024 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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11/10/2023 05:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2023 05:41
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 05:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANA FERNANDES PEREIRA - CPF: *46.***.*29-50 (AUTOR).
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10/10/2023 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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