TJPB - 0852611-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:27
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852611-74.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Em consulta ao site do Tribunal de Justiça da Paraíba, verifica-se a existência de guias de custas pendentes de pagamento.
Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, em prorrogação, para pagamento integral das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contraproposta apresentada pela parte promovente.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio Juíza de Direito em substituição -
28/05/2025 19:53
Determinada diligência
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22/05/2025 23:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a MAURICIO CALIXTO - CPF: *26.***.*39-04 (AUTOR)
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11/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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10/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852611-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:09
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:09
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/09/2024 16:18
Determinada diligência
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19/09/2024 16:18
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 14:17
Juntada de Petição de informação
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13/08/2024 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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