TJPB - 0800737-05.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de dez (10) dias úteis. -
03/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:11
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800737-05.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: AMANCIO JOSE PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias úteis (arts.350 e 351, CPC).
INTIMEM-SE as partes para: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de dez (10) dias úteis.
Por fim, FAÇA-SE conclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
09/01/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 06:30
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/12/2024 12:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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29/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/12/2024 12:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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15/10/2024 07:27
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:58
Recebidos os autos.
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08/10/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
-
08/10/2024 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2024 13:19
Outras Decisões
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08/10/2024 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANCIO JOSE PEREIRA - CPF: *98.***.*27-53 (AUTOR).
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01/10/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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