TJPB - 0874968-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA ELISABETH MADRUGA CHAVES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/01/2025 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 10:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874968-48.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 13:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
-
10/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA ELISABETH MADRUGA CHAVES (*82.***.*18-91).
-
02/12/2024 11:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANA ELISABETH MADRUGA CHAVES - CPF: *82.***.*18-91 (AUTOR)
-
28/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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