TJPB - 0873190-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 07:27
Decorrido prazo de PONTIFICIA UNIVERSIDAD CATÓLICA DE BUENOS AIRES em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:27
Decorrido prazo de GEORGE SALOMAO LEITE em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 19:58
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de GEORGE SALOMAO LEITE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0873190-43.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Por outro lado, o valor da causa se mostra elevado para os padrões, fazendo possível a previsão processual de redução das custas, na esteira do art. 98 do CPC.
Assim, DEFIRO parcialmente a gratuidade pretendida, para reduzir as custas em 95%, podendo o autor ainda recolher a verba de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 21 de novembro de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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