TJPB - 0806384-25.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0806384-25.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Telefonia] EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO DA SILVA.
EXECUTADO: TIM S.A., MARCELA PEREIRA SOUSA.
DESPACHO Concedo o pedido de dilação de prazo, feito em petitório retro, concedendo o prazo de mais dez dias para que o promovido cumpra o que restou determinado em despacho anterior.
Initme.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
16/01/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0806384-25.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Telefonia] EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO DA SILVA.
EXECUTADO: TIM S.A., MARCELA PEREIRA SOUSA.
SENTENÇA A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados.
Custas inadimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C, exceto em relação às custas.
A parte autora pugnou pela transferência dos valores, como especificado na petição de ID 105855087.
O advogado da parte autora pugnou pela liberação dos valores referente aos honorários contratuais, pelo que não vislumbro nenhum empecilho, visto que o contrato foi anexado nos autos.
Ante o exposto, EXPEÇA alvará, consoante valores e dados bancários requerido na petição de ID 105855087, autorizando o levantamento da quantia que se encontra depositada judicialmente (ID 105792377).
Quanto às custas finais: O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas on line, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJPB.
APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente ou bloqueio junto ao sisbajud.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
CUMPRA COM URGÊNCIA.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime as partes.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
12/11/2024 08:33
Baixa Definitiva
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12/11/2024 08:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/11/2024 08:32
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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09/11/2024 00:06
Decorrido prazo de TIM S.A em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 15:00
Juntada de Petição de resposta
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15/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:06
Recurso Especial não admitido
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07/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:25
Conclusos para despacho
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16/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 00:06
Decorrido prazo de TIM S.A em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:23
Juntada de Petição de resposta
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04/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2024 00:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 16:09
Juntada de Certidão de julgamento
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22/03/2024 17:45
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:56
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:32
Conhecido o recurso de RONALDO ADRIANO DA SILVA - CPF: *81.***.*37-00 (APELADO) e provido em parte
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19/02/2024 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 14:29
Juntada de Certidão de julgamento
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30/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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03/11/2023 22:44
Recebidos os autos
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03/11/2023 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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