TJPB - 0808946-36.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:17
Juntada de cálculos
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23/07/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808946-36.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: ELINALDO DA SILVA BARBOSA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 03:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 03:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 03:44
Conclusos para despacho
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30/05/2025 03:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2025 11:35
Recebidos os autos
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25/05/2025 11:35
Juntada de Certidão de prevenção
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22/02/2025 06:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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24/12/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 08:42
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 04:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2024 04:41
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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12/11/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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