TJPB - 0878280-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de GENILSON COSTA em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:06
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/05/2025 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GENILSON COSTA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878280-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Considerando disposto na decisão de ID 105591200 e certidão de ID 106253522, para fins de retificação do polo passivo, intimo o autor a informar o CNPJ pertencente ao réu UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA-UNIBAP.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 11:52
Expedição de Carta.
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16/01/2025 11:51
Juntada de carta
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16/01/2025 11:47
Desentranhado o documento
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16/01/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:33
Juntada de comunicações
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15/01/2025 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2025 15:53
Determinada a citação de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU)
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15/01/2025 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILSON COSTA - CPF: *42.***.*20-53 (AUTOR).
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13/01/2025 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 07:24
Recebidos os autos
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17/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:05
Determinada a redistribuição dos autos
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16/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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16/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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