TJPB - 0876356-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0876356-83.2024.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA REU: CARLOS RAFAEL DE PAULA LAURENTINO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA LTDA. em face de CARLOS RAFAEL DE PAULA LAURENTINO, visando à constituição de título executivo judicial para a cobrança do valor de R$ 1.536,00, referente a contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes no período letivo de 2019.2, acrescido de encargos contratuais que totalizam R$ 2.486,25 na data do ajuizamento.
O promovido foi regularmente citado, conforme certidão de cumprimento do mandado, deixando, contudo, de apresentar defesa no prazo legal. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a citação foi regularmente efetivada, sem que o réu tenha apresentado embargos monitórios, o que autoriza o reconhecimento da revelia e a constituição de pleno direito do título executivo judicial, nos termos do art. 701, caput, do CPC.
A prova documental acostada com a inicial (contrato de prestação de serviços, histórico acadêmico e relatório de débitos) é suficiente para comprovar o crédito perseguido.
Assim, diante da revelia e da ausência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, reputam-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, impondo-se a procedência do pedido.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado na presente ação monitória, para constituir de pleno direito, em favor da parte autora, título executivo judicial no valor de R$ 2.486,25 (dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), acrescido de correção monetária a contar do ajuizamento e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação, e comprovado o devido recolhimento das custas, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2025.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
14/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 19:28
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:55
Juntada de Informações
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10/06/2025 19:51
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DE PAULA LAURENTINO em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 10:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/04/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 10:50
Determinada diligência
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01/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/01/2025 16:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0876356-83.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que apresente comprovante de pagamento das custas processuais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 08:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA (02.***.***/0001-80).
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07/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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