TJPB - 0800885-55.2022.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:32
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA PERNAMBUCANA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ANA KLEA MARINHO COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Telefone: (83) 3286-1188 ou (83) 9 9143-4979 Nº do Processo: 0800885-55.2022.8.15.0021 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Compromisso] AUTOR: ESCOLA TECNICA PERNAMBUCANA LTDA REU: ANA KLEA MARINHO COSTA S E N T E N Ç A EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Ação de Cobrança – Ausência de interesse.
Extinção do processo “Deixando a autora de cumprir ato próprio, manifestou o desejo em não prosseguir com a presente demanda, restando tão somente a extinção do feito”.
Vistos etc. (Dispensado o relatório – art. 38, Lei 9.099/95).
Decido.
Foi determinada a intimação da autora, via sistema PJe, para juntar aos autos planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo referido, não houve cumprimento da determinação judicial.
Foi mais uma vez determinada a intimação da parte autora, desta vez PESSOALMENTE (Id. 97975554), prazo para manifestação de 10(dez) dias, caso mantenha-se silente, será o presente feito arquivado, novamente decorreu o prazo sem manifestação (Id. 105399247).
Compulsando os autos, vê-se que a parte autora não vem promovendo os atos necessários para o deslinde da causa.
No caso em tela, observa-se que a parte autora não atendeu a determinação judicial.
Estando o feito paralisado, impossibilitado de ter regular prosseguimento, uma vez que a parte autora não cumpriu as diligências necessárias a seu regular processamento.
Desta feita, medida outra não há do que reconhecer a falta de interesse de agir pela autora, assim, extinguir o feito sem resolução do seu mérito.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face da ausência de interesse da parte autora, tudo com fulcro nas disposições da lei 9.099/95 e nos princípios orientadores desta lei.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as anotações pertinentes.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Caaporã, na data da assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] ANDERLEY FERREIRA MARQUES Juiz de Direito -
17/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:53
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA PERNAMBUCANA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:50
Decorrido prazo de LUIS WALLACE DE SOUSA RAMOS NETO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:03
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
27/09/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:10
Determinada diligência
-
30/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIS WALLACE DE SOUSA RAMOS NETO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA PERNAMBUCANA LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:58
Determinada diligência
-
11/05/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:21
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
04/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 11:46
Determinada diligência
-
20/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIS WALLACE DE SOUSA RAMOS NETO em 14/03/2024 23:59.
-
12/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 14:44
Juntada de
-
04/12/2023 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA PERNAMBUCANA LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
26/04/2023 19:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/02/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 02:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESCOLA TECNICA PERNAMBUCANA LTDA (11.***.***/0001-61).
-
23/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826317-68.2024.8.15.0001
Diego Dellyne Advogados Associados
Erivan Soares Silva
Advogado: Diego Dellyne da Costa Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 17:11
Processo nº 0807343-88.2024.8.15.2003
Promove Promocao de Negocios Mercantis L...
Diego Inacio de Oliveira
Advogado: Darwin Campos de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 15:25
Processo nº 0802457-20.2024.8.15.0201
Iramary Ayres da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 08:10
Processo nº 0802457-20.2024.8.15.0201
Iramary Ayres da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 12:24
Processo nº 0817031-66.2024.8.15.0001
Allan Brilhante Ribeiro
Marcos Ferreira Moura
Advogado: Bruno Roberto Figueira Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 14:38