TJPB - 0842557-35.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 02:03
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 22:33
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de GERSON SARAIVA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 08:52
Declarada incompetência
-
21/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de GERSON SARAIVA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0842557-35.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: GERSON SARAIVA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Embora o autor alegue na inicial que possui domicílio na cidade de Campina Grande/PB, o comprovante de residência de Id.105780189 aponta que o mesmo possui residência em Queimadas/PB, local este com comarca própria, conforme LOJE/PB. 2.
Intime-se o autor para justificar o ajuizamento da ação nesta vara e requerer o que entender de direito. 3.
Consigne-se, de logo, que a depender da justificativa/comprovação, é possível a condenação em má fé. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/01/2025 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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