TJPB - 0856760-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0856760-84.2022.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DA PARAIBA REPRESENTANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: ULISSES MORAES NOGUEIRA Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/03/2025 a 17/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juiza Relatora (em substituição) -
13/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ULISSES MORAES NOGUEIRA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 01:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:50
Decorrido prazo de ULISSES MORAES NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2024 00:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 00:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2024 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 23:11
Outras Decisões
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04/04/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 21:25
Juntada de Decisão
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13/06/2023 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2023 04:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:03
Decorrido prazo de ULISSES MORAES NOGUEIRA em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:29
Decorrido prazo de Governo do Estado da Paraíba em 25/05/2023 23:59.
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05/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:08
Outras Decisões
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14/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
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14/03/2023 16:54
Juntada de Decisão
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09/02/2023 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 08/02/2023 23:59.
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31/01/2023 07:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/01/2023 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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20/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 00:08
Juntada de Decisão
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09/11/2022 00:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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08/11/2022 22:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2022 18:29
Conclusos para decisão
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07/11/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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