TJPB - 0802015-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB em 11/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 07:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2025 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:41
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802015-52.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 EXECUTADO: ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/01/2025 10:50
Expedição de Carta.
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21/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:06
Determinada a citação de ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *61.***.*50-01 (EXECUTADO)
-
21/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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