TJPB - 0834336-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:31
Determinado o arquivamento
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25/07/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 15:50
Juntada de Petição de cota
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10/04/2025 16:21
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834336-77.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Não havendo requerimento de novas provas, reputo encerrada a instrução probatória.
Decorrido o prazo, renove-se a presente conclusão para julgamento da demanda.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
07/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 21:43
Outras Decisões
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13/02/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:49
Juntada de Petição de cota
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27/01/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834336-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/11/2024 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/10/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 20:19
Juntada de Petição de cota
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25/09/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/07/2024 18:33
Recebidos os autos.
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28/07/2024 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/07/2024 23:59
Juntada de Petição de cota
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05/07/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2024 20:01
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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04/07/2024 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRADI DE LIMA - CPF: *79.***.*44-87 (AUTOR).
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04/07/2024 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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