TJPB - 0842127-83.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de União Federal em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:47
Juntada de Petição de informação
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/07/2025 23:59.
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28/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CICERO JOÃO DE MEDEIROS em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE MEDEIROS em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:38
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CICERO JOÃO DE MEDEIROS em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE MEDEIROS em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:38
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:55
Decorrido prazo de ANA MARIA MACIEL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:55
Decorrido prazo de ANA MARIA MACIEL em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:53
Decorrido prazo de JOSE BOSCO DE GUIMARAES PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:34
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 03/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:49
Decorrido prazo de EDIGORAS HERCULANO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/03/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 19:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 09:04
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 01:10
Publicado Edital em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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20/03/2025 01:10
Publicado Mandado em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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15/03/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 11:58
Expedição de Edital.
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12/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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06/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:14
Determinada diligência
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06/03/2025 11:14
Determinada a citação de MARIA DO CARMO DE MEDEIROS (REU)
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06/03/2025 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA SEVERINA DA SILVA - CPF: *86.***.*37-87 (AUTOR).
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28/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:52
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0842127-83.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Defiro a justiça gratuita.
Analisando os autos, observo que a emenda referente ao polo passivo da ação não foi atendida, não tendo sido acostado termo de anuência apto a justificar a ausência de participação das partes no processo.
Assim, intime-se a demandante para, em 15(quinze) dias, emendar a inicial retificando o polo passivo da ação para incluir os promitentes compradores constantes no contrato de compra e venda inserto no Id 105722225, qualificando-os e informando onde podem ser localizados, sob pena de indeferimento da inicial.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
19/02/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA SEVERINA DA SILVA - CPF: *86.***.*37-87 (AUTOR).
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19/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:09
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0842127-83.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Recebo a emenda a inicial.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando aos autos provas aptas a demonstrar a alegada insuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos 06 (seis) últimos meses, as 4 (quatro) últimas faturas de cartão de crédito (se tiver mais de uma, trazer de todos), comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda trazer de todas) e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, ou, pelo menos, com as custas iniciais antecipadas, ainda que de forma parcelada, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
13/02/2025 10:01
Determinada diligência
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13/02/2025 10:01
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0842127-83.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Altere-se a classe processual para ação de usucapião especial urbana.
Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção, a fim de: a) Juntar certidão negativa dos distribuidores da comarca.
A referida certidão pode ser solicitada através do site, “solicitar certidão”, opção “pessoa física”, tipo de certidão “cível” e por fim o preenchimento dos dados pessoais; b) Regularizar o polo passivo da relação processual, para que Maira do Carmo Bezerra de Negreiros tome ciência da presente ação (o que pode ser dispensado mediante termo de anuência); c) Apresentar comprovação de pagamento de taxas (água e luz) e impostos (IPTU) incidentes sobre o imóvel, dois atualizados e dois mais antigos; d) Apresentar memorial descrito e ART; e) Apresentar fotografias externas e internas do imóvel usucapiendo; f) Comprovar a hipossuficiência alegada, mediante extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAX NUNES DE FRANÇA Juiz de Direito em substituição -
16/01/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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