TJPB - 0822826-92.2020.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/02/2025 23:59.
 - 
                                            
06/02/2025 09:57
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
28/01/2025 01:01
Publicado Decisão em 28/01/2025.
 - 
                                            
28/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Resgate de Contribuição, Prazo] Processo nº 0822826-92.2020.8.15.0001 AUTOR: EDVANILDO DAVID DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Conforme se infere dos autos, a parte autora ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil S/A promovido ao pagamento de indenização por danos materiais relativamente a sua conta individual de PASEP em face de apontada gestão indevida dessa instituição financeira, nos termos da inicial.
Ora, relativamente a essa causa de pedir, importa consignar que, quando do recente julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, o Colendo Superior Tribunal de Justiça afetou a discussão acerca do ônus da prova de comprovar se supostos saques na conta PASEP se deram ou não em favor do próprio titular, o que fez nos seguintes termos, in verbis: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
O referido julgado restou assim ementado: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Nota-se então que, nessa decisão de afetação, o C.
STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
Deste modo, coadunando-se em aparência a causa de pedir descrita na inicial para com essa tema a ser enfrentado, considerando ainda,
por outro lado, que a distribuição do ônus da prova é ocorrência processual que comumente impacta as manifestações das partes em todas as fases processuais, mostra-se de rigor a imediata suspensão do presente feito, devendo os autos, portanto, permanecerem sobrestados enquanto perdure a referida ordem de suspensão ou até o efetivo julgamento do Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO PELO PRAZO INICIAL DE 120(CENTO E VINTE) DIAS.
Ao cabo desse prazo, CERTIFIQUE-SE acerca do julgamento do citado Recurso Repetitivo.
Caso ainda perdurarem os efeitos da referida ordem de suspensão e/ou verificado o seu não julgamento, de logo FICA DETERMINADA NOVA SUSPENSÃO do presente feito pelo mesmo prazo citado de 120(cento e vinte) dias, até o devido julgamento e trânsito em julgado.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito - 
                                            
26/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2025 14:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
 - 
                                            
23/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2023 09:53
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
13/07/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2023 01:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
 - 
                                            
07/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2022 09:36
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
14/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/04/2022 00:00
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
 - 
                                            
28/11/2021 23:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2021 10:21
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
14/10/2021 01:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2021 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2021 14:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/03/2021 00:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
16/10/2020 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
16/10/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2020 15:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813126-92.2020.8.15.0001
Ademir da Costa Vilar
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2020 17:11
Processo nº 0800220-76.2025.8.15.0201
Maria das Neves Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 10:51
Processo nº 0835620-43.2023.8.15.0001
Marlene de Fatima Sabino
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 10:41
Processo nº 0803289-76.2021.8.15.0001
Aristostenis Jose Braga de Lira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2021 16:48
Processo nº 0802059-57.2025.8.15.0001
Maria de Lourdes Rocha de Araujo
Advogado: Jose Adriano Ferreira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 11:22