TJPB - 0821297-96.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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21/05/2025 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de PEDRO HYVO DE CARVALHO ANDRADE em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de MAYRA RENALLE SILVEIRA DO CARMO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821297-96.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Promessa de Compra e Venda] AUTOR: PEDRO HYVO DE CARVALHO ANDRADE, MAYRA RENALLE SILVEIRA DO CARMO REU: SIERRA ECO RESORT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 21 de fevereiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/02/2025 07:55
Desentranhado o documento
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21/02/2025 07:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821297-96.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Promessa de Compra e Venda] AUTOR: PEDRO HYVO DE CARVALHO ANDRADE, MAYRA RENALLE SILVEIRA DO CARMO REU: SIERRA ECO RESORT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 28 de janeiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 09:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 12:42
Expedição de Carta.
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13/11/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 12:42
Expedição de Carta.
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08/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:27
Recebida a emenda à inicial
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23/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a PEDRO HYVO DE CARVALHO ANDRADE - CPF: *85.***.*66-07 (AUTOR)
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23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de ALUISIO BENTO FILHO em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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