TJPB - 0804319-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:13
Decorrido prazo de CRISTINA BARANOVINSKI DA SILVA CASSIANO em 29/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 06:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 08:24
Expedição de Carta.
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0804319-24.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Adimplemento e Extinção] Promovente: AUTOR: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO SERGIO MEIRA BARRETO - PB16578, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571, TACIANA MEIRA BARRETO - PB9291 Promovido(a): REU: CRISTINA BARANOVINSKI DA SILVA CASSIANO DECISÃO Em atenção aos princípios gerais aplicáveis aos processos civis, e se tratando de matéria de ordem pública, que pode ser corrigida de ofício pelo Magistrado (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1930477 PR 2019/0253386-5, Data de Julgamento: 23/08/2022), corrijo erro aritmético na planilha de débitos apresentada pelo exequente. É que há incidência dupla de honorários advocatícios, sem que houvesse determinação em sentença, ferindo a regra do art. 55 da lei 9099/95, além de incidência direta da multa de 10% do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, sem que o promovido tivesse oportunidade de quitar o débito no prazo legal.
Além disso, há incidência de uma multa não determinada, no importe de 1% do valor da dívida.
Fixa-se o débito atualizado, neste momento, em R$ 8.077,25, excluindo-se as multas e honorários da planilha do id 114412529.
Intime-se o promovido para pagamento do débito acima, em 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% do art. 523, parágrafo 1º, do CPC.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do exequente, voltando-me os autos conclusos para extinção.
Decorrido o prazo, sem que haja manifestação do executado, proceda-se à inserção de minuta SISBAJUD em seu desfavor, no valor de R$ 8.884,97, já incluída a multa do art. 523, parágrafo 1º, CPC, com repetição programada de 30 dias, com as seguintes determinações: Havendo bloqueio parcial, intime-se a executada para manifestação em 5 dias, nos termos do art. 854, parágrafo 3º, CPC.
Com a manifestação tempestiva, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Havendo bloqueio integral, intime-se a executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.
Com a manifestação tempestiva, certifique-se e intime-se a parte adversa para contrarrazões no mesmo prazo, e, após, façam os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente, voltando os autos conclusos para sentença extintiva.
Cientifique-se o exequente desta decisão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
20/06/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:20
Determinada diligência
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20/06/2025 22:20
Outras Decisões
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18/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 07:41
Processo Desarquivado
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11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:16
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 08:17
Decorrido prazo de CRISTINA BARANOVINSKI DA SILVA CASSIANO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:17
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:44
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 08:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0804319-24.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
REU: CRISTINA BARANOVINSKI DA SILVA CASSIANO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Endereço: A GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 220, LOTEAMENTO PARQUE VERDE, CABEDELO - PB - CEP: 58000-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 15/04/2025 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2025 20:23
Expedição de Carta.
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29/01/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 20:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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