TJPB - 0851025-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:09
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo n. 0851025-02.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Diante da petição retro, intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, informar se reconhece ou não a conta bancária beneficiária do valor creditado (Id 103738999), bem como se, diante da explicação sobre o contrato objeto deste feito, ainda tem interesse na requerida perícia (Id 110795721).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
04/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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02/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:48
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 23:46
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851025-02.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de KADJESSICA DO NASCIMENTO SOARES em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/12/2024 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/12/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/12/2024 21:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/12/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/08/2024 08:13
Recebidos os autos.
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07/08/2024 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/08/2024 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2024 10:39
Determinada a citação de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU)
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06/08/2024 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA MARIA JUSTINO DOS SANTOS - CPF: *18.***.*65-15 (AUTOR).
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05/08/2024 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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