TJPB - 0857076-10.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 01:03
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:46
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:46
Determinada diligência
-
29/04/2025 09:46
Outras Decisões
-
01/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857076-10.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO FELIPE MATOS LISBOA EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Réu/Executado para se manifestar acerca da petição de ID 92953758, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 24 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857076-10.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO FELIPE MATOS LISBOA EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Réu/Executado para se manifestar acerca da petição de ID 92953758, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 24 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/09/2024 21:00
Determinada diligência
-
24/09/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857076-10.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO FELIPE MATOS LISBOA EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para comprovar a distribuição da carta precatória perante o Juízo deprecado, em 10 dias.
João Pessoa, 11 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
11/06/2024 16:30
Determinada diligência
-
11/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 23:49
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857076-10.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:15
Juntada de Carta precatória
-
11/03/2024 21:30
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857076-10.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO FELIPE MATOS LISBOA EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Intime-se o Exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/02/2024 19:45
Determinada diligência
-
16/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:02
Determinada diligência
-
07/11/2023 17:02
Outras Decisões
-
13/09/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:06
Determinada diligência
-
17/07/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:20
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 09:26
Deferido o pedido de
-
16/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:39
Determinada diligência
-
24/04/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857076-10.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO FELIPE MATOS LISBOA EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Renove-se a intimação para o Promovido juntar aos autos o extrato discriminado dos pagamentos efetuados pelo Promovente, a fim de possibilitar o cumprimento de sentença, sob pena de busca e apreensão.
João Pessoa, 23 de março de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:12
Determinada diligência
-
17/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 03/02/2023 23:59.
-
02/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:46
Determinada diligência
-
05/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:40
Determinada diligência
-
06/09/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 12:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/03/2021 01:00
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 03:00
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 17:21
Juntada de Petição de resposta
-
18/03/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2019 18:58
Conclusos para julgamento
-
03/09/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/02/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2018 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2018 16:21
Conclusos para despacho
-
21/12/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 00:04
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2017 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2017 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/03/2017 10:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2017 00:28
Decorrido prazo de RICARDO FELIPE MATOS LISBOA em 17/03/2017 23:59:59.
-
13/02/2017 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2017 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2016 11:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2016 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2016
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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