TJPB - 0834468-57.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 03:04 Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834468-57.2023.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Dação em Pagamento] EXEQUENTE: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: VERISSIMO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI, BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME, ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA, CRUZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
 
 Campina Grande-PB, 22 de agosto de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            22/08/2025 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 02:41 Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 02:06 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            01/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834468-57.2023.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Dação em Pagamento] EXEQUENTE: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: VERISSIMO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI, BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME, ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA, CRUZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte exequente, por seu(a) advogado (a), para, se MANIFESTAR SOBRE A NÃO CITAÇÃO das coexecutadas VERISSIMO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI e CRUZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no prazo de 10(dez) dias.
 
 Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025 JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
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                                            29/07/2025 17:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 02:48 Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 21:39 Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 21:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834468-57.2023.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Dação em Pagamento] EXEQUENTE: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: VERISSIMO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI, BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME, ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA, CRUZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, em 15 (quinze ) dias informar os dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento.
 
 Campina Grande-PB, 27 de junho de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            27/06/2025 19:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2025 02:32 Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:48 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            01/05/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 01:57 Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 03:34 Decorrido prazo de BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 03:34 Decorrido prazo de ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 00:44 Publicado Decisão em 03/02/2025. 
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                                            01/02/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Dação em Pagamento] Processo nº 0834468-57.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: VERISSIMO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI, BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME, ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA, CRUZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
 
 Em harmonia com o que restou consignado na decisão anterior deste Juízo, e conforme comprovantes em anexo do Sistema SISBAJUD - Modalidade “TEIMOSINHA”, observa-se que PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo.
 
 Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA.
 
 INTIME-SE AS EXECUTADAS BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME e ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA: (i) Por todo o conteúdo do presente despacho e dos extratos em anexo; (ii) Para, querendo, oferecer Impugnação, no prazo de 5(cinco) dias.
 
 Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se MANIFESTAR sobre ela, no prazo legal.
 
 NÃO apresentada impugnação, de logo EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente e de seu advogado, conforme o caso, FICANDO de logo essa parte INTIMADA para INDICAR novos bens penhoráveis no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921 do CPC.
 
 Paralelamente ao item 3 acima, PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE para se MANIFESTAR SOBRE A NÃO CITAÇÃO das coexecutadas VERISSIMO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI e CRUZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no prazo de 10(dez) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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                                            30/01/2025 23:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 23:34 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/11/2024 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            01/10/2024 02:39 Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 18:24 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/06/2024 01:05 Decorrido prazo de CRISTIANO CAMINADA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 01:14 Decorrido prazo de BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME em 19/06/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2024 06:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 08:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/05/2024 08:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/05/2024 10:00 Expedição de Mandado. 
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                                            29/04/2024 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 07:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 01:11 Decorrido prazo de ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA em 10/04/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 20:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2024 20:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/02/2024 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2024 15:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/01/2024 15:59 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            11/01/2024 09:01 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            11/01/2024 09:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/12/2023 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/12/2023 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2023 10:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/12/2023 10:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/12/2023 10:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/12/2023 10:22 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            05/12/2023 08:35 Expedição de Mandado. 
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                                            05/12/2023 08:35 Expedição de Mandado. 
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                                            05/12/2023 08:35 Expedição de Mandado. 
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                                            05/12/2023 08:35 Expedição de Mandado. 
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                                            05/12/2023 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2023 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 13:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/10/2023 13:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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