TJPB - 0834468-57.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834468-57.2023.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Dação em Pagamento] EXEQUENTE: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: VERISSIMO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI, BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME, ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA, CRUZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 22 de agosto de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834468-57.2023.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Dação em Pagamento] EXEQUENTE: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: VERISSIMO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI, BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME, ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA, CRUZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte exequente, por seu(a) advogado (a), para, se MANIFESTAR SOBRE A NÃO CITAÇÃO das coexecutadas VERISSIMO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI e CRUZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no prazo de 10(dez) dias.
Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025 JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
29/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834468-57.2023.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Dação em Pagamento] EXEQUENTE: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: VERISSIMO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI, BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME, ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA, CRUZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, em 15 (quinze ) dias informar os dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento.
Campina Grande-PB, 27 de junho de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:32
Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:44
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Dação em Pagamento] Processo nº 0834468-57.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: VERISSIMO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI, BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME, ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA, CRUZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Em harmonia com o que restou consignado na decisão anterior deste Juízo, e conforme comprovantes em anexo do Sistema SISBAJUD - Modalidade “TEIMOSINHA”, observa-se que PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA.
INTIME-SE AS EXECUTADAS BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME e ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA: (i) Por todo o conteúdo do presente despacho e dos extratos em anexo; (ii) Para, querendo, oferecer Impugnação, no prazo de 5(cinco) dias.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se MANIFESTAR sobre ela, no prazo legal.
NÃO apresentada impugnação, de logo EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente e de seu advogado, conforme o caso, FICANDO de logo essa parte INTIMADA para INDICAR novos bens penhoráveis no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921 do CPC.
Paralelamente ao item 3 acima, PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE para se MANIFESTAR SOBRE A NÃO CITAÇÃO das coexecutadas VERISSIMO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI e CRUZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no prazo de 10(dez) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
30/01/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 23:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:39
Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de CRISTIANO CAMINADA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
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31/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 08:12
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/01/2024 09:01
Mandado devolvido para redistribuição
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11/01/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
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24/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/12/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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