TJPB - 0807687-06.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0807687-06.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: REGINALDO GOMES.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por REGINALDO GOMES em face do BANCO BRADESCO .
Em pesquisa realizada nos autos, verificou-se que o autor ajuizou mais de uma ação contra a mesma parte deste processo ou contra pessoa jurídica do mesmo grupo econômico.
As demandas apresentam pequenas variações nas causas de pedir, já que questionam cobranças diferentes.
No entanto, os pedidos são os mesmos em todas as ações: repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais.
Conforme apontado na decisão de 2º grau, inexiste conexão entre as demandas, pois as cobranças são distintas.
Contudo, a questão deve ser analisada sob a perspectiva do abuso do direito de ação .
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a ilegalidade do exercício abusivo do direito de ação.
A litigância abusiva é o desvio ou excesso manifesto dos limites impostos pela finalidade do direito de acesso ao Judiciário, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à justiça.
Ademais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicou como conduta potencialmente abusiva a proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada.
Outras práticas abusivas incluem a distribuição de ações com petições iniciais genéricas, diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes, sem a devida particularização dos fatos.
O CNJ, por meio da Recomendação nº 159/24, e a Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba (CGJPB), através da Recomendação Conjunta nº 01/2024, estabelecem diretrizes para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva.
Diante da possibilidade de cumulação de pedidos prevista no art. 327 do CPC e da necessidade de se evitar o fracionamento injustificado de demandas, a Recomendação do CNJ sugere a adoção de medidas de gestão processual para casos como este.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre o interesse na reunião dos processos, a fim de que emende a inicial no processo mais antigo distribuído, em consonância com o art. 9º e 10 do CPC e as sugestões da Recomendação nº 159/24 do CNJ.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:50
Outras Decisões
-
01/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:57
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:40
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 15:05
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 08:37
Outras Decisões
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807687-06.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: REGINALDO GOMES.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor da certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2025 06:10
Outras Decisões
-
10/12/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 02:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 18:41
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
24/10/2024 05:30
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/09/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807036-71.2024.8.15.0181
Maria das Dores Silva de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 17:28
Processo nº 0807036-71.2024.8.15.0181
Maria das Dores Silva de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 18:05
Processo nº 0801385-26.2024.8.15.0321
Onofre Pinheiro da Nobrega
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 10:19
Processo nº 0801385-26.2024.8.15.0321
Onofre Pinheiro da Nobrega
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 13:20
Processo nº 0800681-38.2024.8.15.0151
Dionisia Florentino Lima
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 17:43