TJPB - 0805372-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 01:18
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0805372-40.2025.8.15.2001 AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: MARIA DO DESTERRO SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Vistos.
BANCO RCI BRASIL S/A ajuizou a presente demanda em face de em face de MARIA DO DESTERRO SILVA DE OLIVEIRA, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
A parte demandante atravessou petição ao Id 112376687, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:55
Determinado o arquivamento
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24/05/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:01
Determinada a citação de MARIA DO DESTERRO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*14-04 (REU)
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20/03/2025 11:01
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:03
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805372-40.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC; b) comprovar o pagamento da diligência para busca e apreensão do bem indicado na exordial; c) indicar o local de destino do bem e o nome do depositário, com sua qualificação e respectivo telefone.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:13
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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