TJPB - 0805056-27.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0805056-27.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ICA EXECUTADO: JOSE CARLOS DOS SANTOS Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " as partes devem ser intimadas para, a qualquer tempo, apresentarem acordo extrajudicial para fins de homologação." .
Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667 JOÃO PESSOA-PB, em 4 de fevereiro de 2025, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário . -
04/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 15:06
Determinada diligência
-
03/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802126-97.2023.8.15.0031
Bradesco Seguros S/A
Maria Lucia de Souza Silva
Advogado: Jussara da Silva Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2024 12:17
Processo nº 0802126-97.2023.8.15.0031
Maria Lucia de Souza Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2023 21:30
Processo nº 0825566-81.2024.8.15.0001
Francisco de Assis Santos Filho
Eagle - Gestao de Negocios LTDA
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 15:31
Processo nº 0804480-96.2024.8.15.0181
Antiogenes Santos da Costa
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 07:57
Processo nº 0804893-47.2025.8.15.2001
Alvaro de Sousa Leandro
Aguiar Guedes Comercio de Gases LTDA
Advogado: Thalles Cesare Araruna Macedo da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 10:53