TJPB - 0813502-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2025 11:30 2ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2025 13:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2025 11:30 2ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2025 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MIQUEIAS CLEBER NASCIMENTO FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813502-87.2023.8.15.2001 AUTOR: MIQUEIAS CLEBER NASCIMENTO FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 23/05/2025 às 11h30.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032418340244400000066884104 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS Documento de Identificação 23032418340349600000066884105 Decisão Decisão 23032909521678300000066992760 Decisão Decisão 23032909521678300000066992760 Petição Petição 23041213105032300000067632199 20230411habilitacao266360789 Outros Documentos 23041213104540100000067632933 1RegulamentoFIDCNPLII01112021 Outros Documentos 23041213104613900000067632935 2ProcuracaoFIDCNPLIIparaRecoverycompressed Procuração 23041213104663500000067632936 3ProcuracaoRDBAdJudicia08092021compressedcompressed Procuração 23041213104744000000067632939 4SUBSTABELECIMENTOVEZZI2 Substabelecimento 23041213104788400000067632940 NPLIAtaincorporacaoNPLIpeloNPLII Outros Documentos 23041213104823100000067632941 NPLICartaoCNPJ Outros Documentos 23041213104859200000067632942 Contestação Contestação 23041915093634200000067971522 20230419contestacao266360789NPL2 Outros Documentos 23041915093674700000067972053 BoaVistaAdministradoradoSCPC Documento de Comprovação 23041915093764100000067972054 DANFE Documento de Comprovação 23041915093838700000067972055 Historico Documento de Comprovação 23041915093901300000067972056 NOTIFICACAO Documento de Comprovação 23041915093965800000067972058 TERMODECESSAO Documento de Comprovação 23041915094036700000067972060 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080309165774400000072536195 Intimação Intimação 23080309180831800000072536200 Intimação Intimação 23080309180831800000072536200 Réplica Réplica 23081616182829300000073185526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121109275255200000078448310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121109275255200000078448310 Petição Petição 23122711515741700000078969956 20231226manifestacaooitivaparteautora266360789 Outros Documentos 23122711515767600000078969962 cadastroNatura Outros Documentos 23122711515843000000078969964 canhoto Outros Documentos 23122711515938900000078969967 serasaconcentre Outros Documentos 23122711520006200000078969972 Petição Petição 24020213424566000000080065632 Informação Informação 24040812544547600000083105104 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622484210500000092781008 Decisão Decisão 24081920370891100000092914696 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091011245940400000094087488 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 24091011245940400000094087488, Decisão: 24081920370891100000092914696, Provimento Correcional automático: 24081622484210500000092781008, Informação: 24040812544547600000083105104, Petição: 24020213424566000000080065632, Outros Documentos: 23122711520006200000078969972, Outros Documentos: 23122711515938900000078969967, Outros Documentos: 23122711515843000000078969964, Outros Documentos: 23122711515767600000078969962, Petição: 23122711515741700000078969956] -
06/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 18:04
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 18:04
Determinada diligência
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10/09/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 20:37
Determinada diligência
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16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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08/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
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08/04/2024 12:54
Juntada de informação
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813502-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 15:17
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MIQUEIAS CLEBER NASCIMENTO FERREIRA em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813502-87.2023.8.15.2001 AUTOR: MIQUEIAS CLEBER NASCIMENTO FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 70899944, pág. 7.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao Cejusc. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 23032418340349600000066884105, Petição Inicial: 23032418340244400000066884104] -
29/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIQUEIAS CLEBER NASCIMENTO FERREIRA - CPF: *99.***.*19-96 (AUTOR).
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24/03/2023 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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