TJPB - 0872749-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:03
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIANA ANGELICA RIBEIRO FERNANDES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:41
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872749-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JULIANA ANGELICA RIBEIRO FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO - PB20332 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:25
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/02/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/02/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/02/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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