TJPB - 0802229-31.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA FREITAS SUASSUNA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:18
Decorrido prazo de CALEBE DA SILVA MELO em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 04:21
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802229-31.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Desapropriação] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUCAS DE SOUSA FREITAS SUASSUNA Endereço: sitio varzea, sn, zona rural, BELéM DO BREJO DO CRUZ_** - PB - CEP: 58895-000 Advogado do(a) AUTOR: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA - PB13862 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-020 Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB Endereço: ACF Rodoviária_**, RUA FRANCISCO LONDRES, Varadouro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-973 Advogados do(a) REU: ANTONIO ALVES DE ARAUJO - PB7621, JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA - PB16804, LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO - PB20585 DESPACHO 1.
Considerando a divergência entre os valores apresentados pelas partes, faz-se necessária a realização de perícia por avaliador de bens, nomeio como perito judicial o Sr.
Calebe da Silva Melo, a fim de que realize perícia avaliatória. 2.
Por outro lado, a parte autora é beneficiária da gratuidade processual, de modo que deve ser aplicada ao caso a Resolução nº 09/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. 3.
Dessa forma, após consultas realizadas através do Cadastro Geral de Profissionais de que trata a dita Resolução, nomeio o Dr.
Felipe Queiroga Gadelha[1], para realização da perícia. 4.
Nos moldes do art. 5º, da Resolução nº 09/2017, fixo os honorários periciais em R$ 628,22 valor que deverá ser pago após a entrega do laudo pericial. 5.
Intime-se o perito nomeado. 6.
Intimem-se as partes desta decisão.\ 7.
Cumpra-se conforme determina a Resolução n. 09/2017.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
08/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:46
Juntada de comunicações
-
08/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:04
Nomeado perito
-
10/06/2025 19:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
15/05/2025 03:38
Publicado Expediente em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/04/2025 10:39
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/04/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:24
Juntada de comunicações
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 15:21
Juntada de comunicações
-
17/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:26
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2025 10:28
Juntada de comunicações
-
11/03/2025 12:46
Juntada de comunicações
-
11/03/2025 12:05
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:04
Juntada de Informações
-
08/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2025 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:33
Juntada de comunicações
-
04/03/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
"intime-se o DER para, em 10 dias, comprovar o depósito" -
05/02/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:40
Juntada de Petição de resposta
-
30/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:30
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2024 01:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:14
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:30
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
-
13/06/2024 17:59
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUCAS DE SOUSA FREITAS SUASSUNA - CPF: *36.***.*88-99 (AUTOR)
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04/06/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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