TJPB - 0800972-49.2016.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:18
Indeferido o pedido de GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A - CNPJ: 02.***.***/0011-04 (AUTOR)
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29/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 18:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2025 09:38
Expedição de Carta.
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31/07/2025 16:02
Determinada diligência
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25/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:13
Juntada de Certidão de prevenção
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17/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 17:45
Determinada diligência
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14/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:27
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 16:04
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800972-49.2016.8.15.0141 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] PARTE PROMOVENTE: Nome: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A Endereço: R MAJOR QUEDINHO, 111, Sl. 601, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030 Advogados do(a) AUTOR: DAVI AMARAL TORRES DE CAMARGO - SP474989, DIMAS SANTIAGO DE OLIVEIRA - SP197376-E, ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA - SP220482 PARTE PROMOVIDA: Nome: FRANCIMAR CAROLINO DE LIMA Endereço: Rua Doutor Francisco Carneiro, S/N, Centro, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 SENTENÇA EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU.
ENDEREÇO NÃO INDICADO PELA PARTE AUTORA.
INÉRCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EXTINÇÃO.
I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA envolvendo as partes em epígrafe.
Ante a ausência de localização do réu para citação, o promovente foi intimado para acostar aos autos o endereço atualizado.
Entretanto, quedou-se inerte. É o relatório, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre ressaltar que a presente demanda carece de condições da ação.
Conforme determina o art. 485, IV do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No mais, o art. 239 do mesmo diploma legal, estabelece que a citação é indispensável para a validade do processo.
Além disso, é ônus da parte autora a indicação do endereço correto da parte promovida (art. 319, II, do CPC).
Assim, considerando que o réu não foi citado, e que a parte autora não demonstrou interesse na efetivação da citação, a extinção do feito é a medida que se impõe, por ser de justiça.
Por fim, registro que este juízo já realizou a pesquisa por endereços do promovido por meio do Pandora (ID 75058137), sendo esse o motivo pelo qual indefiro o pedido de realização de nova pesquisa.
O feito tramita desde 2016, sem que tenha havido a citação do promovido.
III – DISPOSITIVO Isso posto, com base no art. 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Custas às expensas da parte autora.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se sem a necessidade de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 5.020,24 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:17
Determinada diligência
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17/02/2025 12:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:50
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800972-49.2016.8.15.0141 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] PARTE PROMOVENTE: Nome: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A Endereço: R MAJOR QUEDINHO, 111, Sl. 601, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030 Advogados do(a) AUTOR: DAVI AMARAL TORRES DE CAMARGO - SP474989, DIMAS SANTIAGO DE OLIVEIRA - SP197376-E, ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA - SP220482 PARTE PROMOVIDA: Nome: FRANCIMAR CAROLINO DE LIMA Endereço: Rua Doutor Francisco Carneiro, S/N, Centro, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Embora tenha havido o deferimento do pedido de arresto de bens nas decisões anteriores, verifico que o presente feito se trata de uma ação monitória em que ainda não houve, sequer, a citação da parte promovida.
O feito tramita desde 2016 sem que a parte promovida tenha sido encontrada, e sem que a parte autora tenha logrado êxito nas diligências para encontrá-la.
Por esse motivo, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte promovida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência dos pressupostos processuais.
Após, a conclusão.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 5.020,24 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
04/02/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:07
Determinada diligência
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03/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:52
Determinada diligência
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13/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/12/2024 07:27
Conclusos para despacho
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20/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:51
Indeferido o pedido de GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A - CNPJ: 02.***.***/0011-04 (AUTOR)
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06/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:24
Decorrido prazo de GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
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24/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:19
Deferido o pedido de
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22/05/2023 20:15
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A em 12/05/2023 23:59.
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01/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:30
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/04/2023 02:39
Decorrido prazo de GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A em 17/04/2023 23:59.
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27/03/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:11
Determinada diligência
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23/01/2023 22:26
Conclusos para despacho
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14/08/2022 22:37
Juntada de provimento correcional
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12/04/2022 13:39
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
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02/12/2020 13:12
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 20:32
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 20:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/10/2020 01:02
Decorrido prazo de GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A em 09/10/2020 23:59:59.
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08/09/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2020 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 11:06
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2018 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2018 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2018 10:20
Conclusos para despacho
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12/01/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2017 08:00
Expedição de Mandado.
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30/10/2017 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/04/2017 07:53
Conclusos para despacho
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18/08/2016 10:04
Expedição de Mandado.
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17/08/2016 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2016 03:58
Conclusos para despacho
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09/06/2016 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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