TJPB - 0875991-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 08:53
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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10/07/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:39
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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27/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:05
Determinada diligência
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25/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875991-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 106910570, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/01/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 07:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/01/2025 17:59
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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09/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:55
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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05/12/2024 09:50
Determinada diligência
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04/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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