TJPB - 0803571-52.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 16:19
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 07:24
Decorrido prazo de CICERO LUIZ DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:37
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 09:26
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 15:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de CICERO LUIZ DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 16:10
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 4 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Se houver Agravo de instrumento em tramitação vinculado aos presentes autos, informe a concessão da gratuidade de justiça, nestes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos. -
10/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO LUIZ DOS SANTOS - CPF: *91.***.*90-20 (AUTOR).
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26/01/2025 19:34
Conclusos para decisão
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22/01/2025 20:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CICERO LUIZ DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a CICERO LUIZ DOS SANTOS - CPF: *91.***.*90-20 (AUTOR)
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28/11/2024 03:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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