TJPB - 0805302-11.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:43
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2025 04:50
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 / e-mail: [email protected] (83) 9.9145-0310 (WhatsApp) Nº do processo: 0805302-11.2024.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JURACI ALVES DE SOUSA Parte ré: Nome: BANCO PAN Endereço: Brazilian Finance Center_**, 1.374, Avenida Paulista 1374 12 andar,, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé haver expedido intimação da(s) parte(s) para, no prazo de no prazo de 15 dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 30 de maio de 2025 (Assinatura por certificação digital) RAILSON CARNEIRO VIEIRA Técnico Judiciário -
30/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805302-11.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: JURACI ALVES DE SOUSA Endereço: R CALIXTO JOSE DE MARIA, SN, CASA, ALTO DO CRUZEIRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO PAN Endereço: Brazilian Finance Center_**, 1.374, Avenida Paulista 1374 12 andar,, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 DECISÃO Recebo a emenda à inicial e CONCEDO PARCIALMENTE a gratuidade de justiça, REDUZINDO o valor das custas iniciais de R$ 814,66 para R$ 20,00 (vinte reais), a serem pagas em 15 (quinze) dias, concedendo a gratuidade para os demais atos do processo (Art. 98, §5º, do CPC/15).
Ato contínuo, pagas as custas, e tendo em vista que a prática processual tem mostrado a não realização de acordo nestas demandas, dispenso/cancelo a audiência de conciliação. 1.
Cite-se a parte promovida, observadas as formalidades legais, para apresentar contestação e demais documentos em 15 dias, informando se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, indicando telefone para contato direto entre os advogados, bem como o interesse de produzir provas; 2.
Aguarde-se o prazo legal para contestação, certificando o decurso do prazo em caso da não apresentação; 3.
Sendo contestada e havendo preliminares e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo legal; 4.
Juntada a contestação e/ou impugnação e havendo requerimento de produção de algum outro tipo de prova, conclusos para decisão; 5.
Não vindo o pedido de provas nas peças mencionadas ou não apresentada(s) a contestação e/ou impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de no prazo de 15 dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 6.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 7.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), como já dito no item 3, conclusos os autos conclusos para decisão. 8.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, conclusos os autos conclusos para sentença. 9.
Inverto o ônus da prova, para que o requerido comprove a validade da cobrança.
O presente despacho serve como carta/ citação/ notificação/ intimação/ requisição/ ofício para todos os fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 8.496,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
10/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:52
Determinada diligência
-
10/02/2025 15:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a JURACI ALVES DE SOUSA - CPF: *61.***.*16-20 (AUTOR)
-
10/02/2025 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:00
Juntada de Petição de resposta
-
26/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JURACI ALVES DE SOUSA (*61.***.*16-20).
-
26/11/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805202-56.2024.8.15.0141
Raimundo Jair de Luna
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 16:34
Processo nº 0800013-12.2025.8.15.2001
Bruno Pacheco Leitao Filho
Azul Linha Aereas
Advogado: Andressa Fernandes Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/01/2025 21:38
Processo nº 0803523-21.2024.8.15.0141
Antonio Emidio de Sousa
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Jose Weliton de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 10:26
Processo nº 0803523-21.2024.8.15.0141
Antonio Emidio de Sousa
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 10:16
Processo nº 0840126-42.2024.8.15.2001
Anderson Morais Lins
Aida Maria Lins de Albuquerque Gomes
Advogado: Rodrigo de Lima Viegas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 09:28