TJPB - 0804829-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 10:42
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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28/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0804829-37.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSE ONALDO FERREIRA DA SILVA Advogado: STEPHANY APARECIDA DE SOUZA BARROS OAB: SP457840 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0804829-37.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 21 de fevereiro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:16
Determinado o arquivamento
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21/02/2025 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
O BANCO VOTORANTIM S.A. requer o levantamento de valores depositados em conta judicial vinculada aos autos de n. 3028384-56.2011.8.15.2001.
Analisando a documentação acostada aos autos, notadamente o extrato ao id. 106969648, verifico que os valores que se pretende receber estão depositados em conta associada a processo que tramitou no 4º Juizado Especial Cível, que em nada se confunde com a 4ª Vara Cível de João Pessoa.
Assim, declaro a incompetência deste juízo e determino a redistribuição para o 4º Juizado Especial Cível.
Cumpra-se com urgência. -
11/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 07:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/02/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:15
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:00
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/02/2025 14:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/02/2025 14:55
Declarada incompetência
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04/02/2025 14:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/01/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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