TJPB - 0804204-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:53
Decorrido prazo de RAFAELA SALSA ROCHA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA SALSA PRIMO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO SALSA PRIMO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PRIMO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 08:42
Juntada de informação
-
29/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 16:49
Determinado o arquivamento
-
29/03/2025 16:49
Determinada diligência
-
29/03/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2025 16:49
Homologada a Transação
-
29/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:10
Juntada de informação
-
23/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804204-08.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA PRIMO, EDUARDO SALSA PRIMO, LUIS GONZAGA SALSA PRIMO, RAFAELA SALSA ROCHA DECISÃO Na petição de ID 94022576, a parte autora requer pesquisa de endereço com fim de citação.
DEFIRO o pedido.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
14/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:15
Juntada de Informações
-
13/09/2024 17:14
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2024 17:14
Determinada diligência
-
13/09/2024 17:14
Deferido o pedido de
-
13/09/2024 17:14
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:59
Juntada de informação
-
24/07/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:24
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804204-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da(s) certidão/diligências do oficial de justiça de ID's 88084966, 88084976 e 88084987, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
05/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804204-08.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA PRIMO, EDUARDO SALSA PRIMO, LUIS GONZAGA SALSA PRIMO, RAFAELA SALSA ROCHA DECISÃO Tendo em vista o pagamento da diligência, DEFIRO o pedido de citação no endereço informado no ID 71463863.
Expeça mandado de citação, conforme requerido P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23072117231300500000072011739, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23072117231217200000072011737, Petição: 23072117231150400000072011735, Decisão: 23071717433646700000071758242, Petição: 23040513065265900000067400163, Petição de habilitação nos autos: 22110820024657600000062184743, Petição: 22092310142822300000060389034, Petição: 22082411244719500000059198433, Petição: 22051211145437000000055179037, Petição: 22040711373660400000053751112] -
22/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:24
Determinada diligência
-
22/03/2024 18:24
Deferido o pedido de
-
15/12/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:43
Determinada diligência
-
17/07/2023 17:43
Deferido o pedido de
-
04/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804204-08.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA PRIMO, EDUARDO SALSA PRIMO, LUIS GONZAGA SALSA PRIMO, RAFAELA SALSA ROCHA DECISÃO Trata de Ação de Execução por Quantia Certa intentada pelo Banco do Brasil S.A em face dos herdeiros de LUIZ GONZAGA PRIMO.
Foi expedida correspondência para citação da parte executada.
Como se trata de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, determino que a citação seja realizada por oficial de justiça com fundamento no §1º do art. 829 do CPC.
Jurisprudência no sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POSTAL.
Na execução de título extrajudicial prevalece a regra especial prevista no art. 829 § 1º do CPC que estabelece que o executado será citado por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Impossibilidade de citação postal.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0045054-81.2020.8.21.7000 RS).
Assim sendo, intime a parte autora para providenciar a citação da parte promovida no prazo de 5 dias.
P.
I., pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 23022009272326500000065450481, Informação: 23022009272299600000065450480, Informação: 23013120501903400000064696342, Aviso de Recebimento: 22110909175086600000062205533, Aviso de Recebimento: 22110909175013600000062204870, Procuração: 22110820025121200000062184773, Procuração: 22110820024953000000062184761, Procuração: 22110820024851400000062184752, Substabelecimento: 22110820024820500000062184746, Petição de habilitação nos autos: 22110820024657600000062184743] -
28/03/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2023 09:27
Juntada de informação
-
31/01/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 20:50
Juntada de informação
-
03/12/2022 05:29
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PRIMO em 02/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/09/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 21:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 17:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/06/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 12:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 10:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/03/2022 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:45
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/03/2022 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/03/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/02/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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