TJPB - 0820002-43.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DE CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820002-43.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
10/02/2025 07:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO SOARES DE CARVALHO - CPF: *86.***.*69-72 (AUTOR).
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08/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
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08/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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20/07/2021 17:18
Conclusos para despacho
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16/07/2021 01:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 15/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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